PERSONAGENS SECUNDÁRIOS & ESPAÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE FACÇÕES ILEGAIS

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PERSONAGENS SECUNDÁRIOS & ESPAÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE FACÇÕES ILEGAIS

Mensagem por Brasil Project City » 03 Jan 2026, 02:13

PERSONAGENS SECUNDÁRIOS

As facções legais possuem a permissão para a adição de personagens secundários por parte de membros chave de suas respectivas hierarquias para a manutenção e colaboração do senso da esfera interpretativa do servidor. É sabido que em certos casos, algumas funções específicas dentro de facções exigem que aquela figura não atue da mesma forma que membros ordinários de dada organização, como é o exemplo do Coronel de um Departamento, que tem sua função como cem por cento administrativa na corporação.Os membros de cargo de comando em facções do cunho de Aplicação da Lei, ou governamentais (Coronel, Delegado, Tenente-Cel & etc), deverão, de forma obrigatória, utilizar de um personagem secundário para as operações diárias da facção pertencente, respeitando o senso interpretativo do cargo de seu personagem principal, que possui cunho quase que inteiramente administrativo. Cada facção deverá ter seu próprio regimento interno para a gerência de Personagens Secundários, que ficará como total responsabilidade da equipe de liderança das respectivas facções.

ESPAÇO PARA DESENVOLVIMENTO DE FACÇÕES ILEGAIS

As divisões investigativas de facções policiais, deverão esperar um mínimo de duas semanas para que possam começar a investigar uma facção recém aberta. Essa regra serve para que as facções policiais não sufoquem novas facções que estão tentando se desenvolver no cenário interpretativo, e para que estas tenham o devido espaço para crescerem em seus respectivos nichos e aproveitarem de seu roleplay livremente antes de terem que entrar na mira da polícia.A atuação da polícia em situações causadas pelos jogadores de facções criminosas não é proibida em hipótese alguma, uma vez que faz parte da ordem natural do roleplay, entretanto, durante as duas primeiras semanas de existência da facção criminosa, seus atos ilegais deverão ser considerados como casos isolados, e não poderão ser utilizados como pretexto para a abertura de um caso após o término imediato do período de proteção oferecido pela regra.Membros de facções policiais deverão ter noção dos limites de o que poderão fazer enquanto estiverem patrulhando em áreas dominadas por gangues, devendo não realizar a prática de turf (local onde a facção atua), ou de focar a patrulha de uma unidade em uma área específica apenas para flagrar crimes de um grupo de pessoas em específico, especialmente se a unidade conter apenas um integrante. Isso entra em exceção para unidades de facções após a abertura de um caso contra tal, porém, ainda assim, tais unidades não deverão passar o dia inteiro em cima da facção investigada.

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